A formalização do seu negócio é o primeiro passo para o início das suas atividades empresariais, mas você precisa ficar atento para realizar corretamente todas as inscrições, licenças e alvarás necessários. Mesmo após ter em mãos o CNPJ, o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, e estar inscrito na Previdência Social, há uma série de licenças, registros e alvarás municipais e estaduais que você irá precisar para funcionar legalmente.
A falta de algum desses documentos poderá atrasar ou até inviabilizar a abertura do seu empreendimento. Lembre-se que para cada ramo de atividade e/ou forma de constituição escolhida para abrir sua empresa, você precisará de autorizações distintas. A legislação do município e do estado onde sua empresa será instalada também pode exigir inscrições específicas. Por isso, é importante consultar um contador que conheça a legislação local.
Para te ajudar nesse importante passo empresarial, reunimos neste guia os principais documentos necessários para abrir uma empresa.
1 – Elaborando o contrato social
Basicamente, a elaboração do contrato social irá definir as participações de capital de cada um dos sócios do empreendimento, bem como definir quais serão as atividades da empresa e seu funcionamento (modelo tributário, participação dos sócios, etc.). O passo seguinte é verificar se o nome e o objeto social da empresa se encontram disponíveis para que o documento seja elaborado, que, por sua vez, deverá ser reconhecido em cartório e assinado por um advogado.
Uma dica é avaliar, já nesse momento, se a sua empresa pode se enquadrar no Simples Nacional, que é uma excelente forma de reduzir alíquotas de tributos e simplificar sua forma de pagamento junto aos órgãos do Fisco.
2 – Registro na junta comercial
O primeiro deles é o registro na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas de seu estado. É a partir desse registro que sua empresa passará a existir oficialmente. Ele deve ser feito antes da obtenção do CNPJ e, apesar de não oferecer autorização para sua empresa começar a funcionar, é requisito essencial para prosseguir no processo de legalização dela. Lembre-se que você precisará realizar previamente uma consulta do nome empresarial escolhido, para verificar se já não existe outra empresa registrada com ele.
3 – Alvará de localização e funcionamento
O principal documento obtido no município é o alvará de funcionamento, ele é a autorização final que lhe permite abrir as portas do seu negócio. Para obtê-lo você precisará comprovar na prefeitura da sua cidade que reúne todas as condições exigidas por lei para exercer a atividade de sua empresa. Essas condições podem variar de acordo com o município, estado e ramo de atividade.
Antes de requerê-lo e até mesmo de realizar a inscrição na junta comercial, você deverá fazer uma consulta prévia na prefeitura de sua cidade, para verificar se a atividade empresarial escolhida por você pode ser exercida no local onde pretende abrir a sua empresa.
4 – Inscrição estadual
A maioria dos estados possui um convênio com a Receita Federal que lhe possibilita obter a inscrição estadual pela internet junto com o seu CNPJ, por meio de um cadastro único. Em alguns casos, a inscrição estadual deve ser obtida antes do alvará de funcionamento. Essa inscrição é obrigatória para empresas que prestam serviços de comunicação e energia, além das empresas dos setores do comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. É a partir dela que você recebe a sua inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
5 – Licenças e inscrições nos órgãos de regulação estaduais e municipais
As autorizações dos órgãos de vistoria são requisitos essenciais para conseguir o seu alvará de funcionamento. São bastante variáveis e dependem do ramo de atividade, local de instalação e até mesmo do porte de sua empresa. Algumas atividades empresariais precisam de autorização até das Forças Armadas – como é o caso das empresas que trabalham com artefatos explosivos, bélicos e produtos químicos controlados. Entre as inscrições e licenças mais comumente exigidas, estão as seguintes:
Licença ambiental: Obtida em órgãos Municipais e Estaduais de meio ambiente e no IBAMA. Geralmente é exigida de empresas que exercem atividade industrial, metalúrgica, mecânica, têxtil, química, de calçados, atividade agropecuárias.
Licença sanitária: Obtida em órgãos Municipais, Estaduais e Federais de vigilância sanitária. É exigida principalmente de empresas que atuam no setor de alimentação, medicamentos e cosméticos.
Vistoria de cumprimento das normas de segurança: É realizada pelo Corpo de Bombeiros e praticamente todas as empresas estão sujeitas.
Além das inscrições e licenças municipais e estaduais, algumas atividades exigem a inscrição em órgãos federais, como o ministério do turismo, ministério da agricultura, pecuária e abastecimento, polícia federal, entre outros.
É essencial que você consulte um contador, que é a pessoa mais indicada para te orientar em todas as licenças e inscrições que sua empresa irá precisar de acordo com seu ramo de atividade e demais características.